DESEMBARAÇO ADUANEIRO: O passo a passo para a liberação da carga

Desembaraço Aduaneiro

DESEMBARAÇO ADUANEIRO: O passo a passo para a liberação da carga

Todo produto que chega ao Brasil está sujeito ao desembaraço aduaneiro para o processo de importação. Esses procedimentos buscam verificar a concordância entre os dados reportados pelo importador no Siscomex e os bens importados. Também observa a conformidade com qualquer particularidade exigida pela legislação. Importadoras e exportadoras devem realizar o desembaraço aduaneiro em todas as operações que envolvam a entrada de mercadorias no país. No entanto, nem sempre os empresários entendem bem o conceito de desembaraço aduaneiro, o que por sinal, ajudaria bastante no processo de importação como um todo.

O desembaraço aduaneiro ocorre sempre que você importar um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas. Você importou mercadorias para sua empresa, mas foi a primeira vez que fez isso. Nessa situação é muito provável que não entenda muito bem como funciona o desembaraço aduaneiro. Esse processo refere-se à chegada dos produtos em território brasileiro. Quando isso acontece, a alfândega deve fazer a liberação do pedido.

Documento de desembaraço

As regras que servem de diretrizes para esse processo de desembaraço estão contidas no Decreto nº 4.543/2002. O documento principal para realizar uma operação de desembaraço aduaneiro é o DI (sigla em inglês para “Declaração de Importação”). Este documento deve ser registrado no sistema Siscomex a partir da chegada das mercadorias. Um extrato deve ser enviado ao importador e as mercadorias serão submetidas a um procedimento de controle chamado “parametrização”.

No direito aduaneiro, desembaraço aduaneiro é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação ) ou sua saída (em caso de exportação), depois da sua documentação como o BL  e o Packing List  ser verificada. Define-se como o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a importação terminada. Se no processo de conferência não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.

No despacho de importação, verificam-se os dados declarados pelo exportador, os documentos apresentados e a conformidade com a legislação específica. O desembaraço aduaneiro é, segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a entrega da mercadoria e é o último ato do despacho.

Comprovante de importação

Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no Siscomex será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação. O documento comprova a regularidade da mercadoria no país. Em seguida, o procedimento será concluído com o importador ou exportador apresentando o documento de conhecimento de carga, o comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante (nos casos de transporte marítimo) e o comprovante do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Só aí é que a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou exportador.

Mercadorias que sejam consideradas, pelos órgãos competentes, nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública, ou que descumpram controles sanitários, fitossanitários ou zoossanitários, ainda que em decorrência de avaria, são obrigatoriamente devolvidas ao exterior ou destruídas (caso a legislação permita).

É muito importante tomar cuidado para não confundir o desembaraço aduaneiro com o despacho aduaneiro. O primeiro é o processo de liberação das mercadorias uma vez chegada na alfândega. O segundo é um procedimento de conferência documental e física dos produtos.

Quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro?

No máximo 8 dias. Ainda que a legislação não estabeleça de maneira objetiva esse prazo, de acordo com a disposição realizada pelo artigo 4º do Decreto de Lei nº 70.235/72 referente ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando as autoridades aduaneiras ultrapassam 8 dias quanto à adoção dos procedimentos cabíveis.

Canais de desembaraço aduaneiro

Ao registrar o processo de desembaraço aduaneiro (seja ele a Declaração de Trânsito Aduaneiro, Declaração de Admissão, Declaração de Importação ou Declaração de Exportação) no sistema da Receita Federal, o processo registrado passa pela seleção do canal de parametrização. Estes canais são randomicamente escolhidos para os processos, em horários pré-definidos nos portos e aeroportos.

De acordo com as informações apresentadas no DI e dados coletados pelo setor privado, as mercadorias seguirão por um dos quatro canais de desembaraço aduaneiro:

  1. Canal Verde

O desembaraço aduaneiro automático das mercadorias é autorizado. Uma prova de importação é, então, emitida e as mercadorias são enviadas ao importador.

  1. Canal Amarelo

Um exame completo dos documentos de importação é realizado.

  1. Canal Vermelho

As autoridades aduaneiras procedem a análise dos documentos de importação, bem como o exame físico das mercadorias.

  1. Canal Cinza

Além dos exames anteriores, é realizada uma análise do valor aduaneiro das mercadorias. Essa análise vai de acordo com o artigo VII do GATT sobre valoração aduaneira. Esse processo pode levar até 120 dias em circunstâncias extremas.

  1. Canal Azul

Este canal está sendo implementado progressivamente nas operações alfandegárias brasileiras. Este novo canal oferece algumas vantagens distintas, como o armazenamento prioritário dos produtos e uma orientação preferencial – embora não automática – para o Canal Verde.

Passo a passo do desembaraço aduaneiro

  1. Registro

O processo de liberação das mercadorias começará no momento em que a Declaração de Importação (DI) for registrada pelo Siscomex. Para que isso aconteça, todas as exigências legais e documentos exigidos pela legislação devem ter sido enviados. O pagamento taxas de importação, excluído o ICMS, é feito no momento em que a DI é registrada.

  1. Definição de parâmetros

Nesta etapa, o Siscomex processa automaticamente as Declarações de Importação (DI) e define um dos canais de desembaraço aduaneiro.

  1. Despacho para a alfândega

Uma vez processado pelo Siscomex, o DI será enviado para um inspetor de impostos.

  1. Julgamento

O inspetor fiscal processará o despacho automático, o exame da documentação, o exame físico e a análise do valor declarado da alfândega. Este processo pode demorar entre 1 e 15 dias, dependendo do canal definido.

  1. Apuramento

Uma vez que os requisitos fiscais intrínsecos à importação tenham sido atendidos, os bens estarão disponíveis para o importador.

 

Tem carga a importar/exportar?  Consulte-nos



WhatsApp chat